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규제
아이돌 형제 자매 4

신청하기 전에 특히 다음과 같은 경우 부모에게 규칙을 보여주십시오.  18세 미만
18세 미만에 대한 승인

A Palk Entertainment é responsável integralmente pelas audições e produção de novos grupos de B-pop, trainees, grupos covers e dançarinos deste projeto denominado “Idols Brothers e Sisters.”

Regulamento de inscrição para o processo de seleção de candidatos a participantes de audição para formação de trainees para participarem de grupos de B-Pop (girlgroup e boygroup), dentro do projeto IDOLS BROTHERS e SISTERS 5, produzido por PALK ENTERTAINMENT PRODUTORA, ORGANIZADORA E REPRESENTAÇÃO DE EVENTOS E ARTISTAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dolival de Moraes, 76 – Jardim Santa Rosa, Taboão da Serra/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.001.081/0001-30, doravante denominada “PRODUTORA”.

Para fins de interpretação deste regulamento, entende-se por “PARTICIPANTE” o candidato inscrito no processo de seleção para participação na Audição.

 

1 - O projeto IDOLS BROTHERS & SISTERS 5 tem como objetivo forma trainees para participar de um girlgroup e um boygroup e/ou dançarinos com de idade à partir de 12 anos definidos em âmbito nacional e pretender uma oportunidade de participação neste projeto produzido pela PRODUTORA e poderá contar com a reprodução de avaliações, apresentações e auxílio de profissionais, definidos a exclusivo critério da PRODUTORA. O projeto inicialmente terá a duração mínima de 6 meses.

 

​2 - O processo de seleção dos candidatos será composto por até 4(quatro) fases, sendo a primeira fase intitulada “Fase 1” que iniciará imediatamente à divulgação do projeto e terá a duração até o dia 30/11/2022 podendo ser prorrogado até que a quantidade de participantes inscritos no projeto seja suficiente para garantir a continuidade do mesmo. As fases 2, 3 e 4 terão a duração aproximada de um 1(um) mês cada, podendo ter um prazo menor ou ser prorrogado.

​3 - Da previsão dos benefícios do projeto IDOLS BROTHERS & SISTERS 5 para os participantes escolhidos nas audições finais:

  1. Previsão de cachê mensal fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada integrante escolhido com idade à partir de 12(doze) anos até 25 (vinte e cinco) anos pelo período de até 06(seis) meses a contar da data do encerramento dos treinamentos. Os treinamentos terão a duração mínima de um ano podendo serem prorrogados em função do nível alcançado pelo escolhido. O pagamento pelo período de 06(seis) meses não será prorrogado. Os escolhidos terão como benefício, somente em caso de shows, um percentual a ser definido pela PALK ENTERTAINMENT para cada integrante escolhido sobre o lucro líquido da venda de ingressos de eventos/shows organizados  somente pela Palk Entertainment.

  2. Aulas de canto e/ou dança se for necessário;

  3. Confecção de músicas originais;

  4. Acompanhamento profissional por músicos quando for o caso;

  5. Acompanhamento de coreógrafo quando for o caso;

  6. Gravações de MV's ;

  7. Fotos para divulgação dos grupos, duplas e solos ao público;

  8. Os escolhidos continuarão morando com suas famílias;

  9. Divulgação do grupo em redes sociais;

  10. Assinatura de contrato de carreira junto a PRODUTORA pelo prazo  de 06(seis) meses podendo ser estendido por prazo maior através de adendo contratual, sempre com preferência exclusiva da PRODUTORA.

IMPORTANTE:

1- O nome do grupo e dos artistas serão divulgados somente após o último treinamento e somente a critério da PRODUTRA. Os nomes são de propriedade da Palk Entertainment.

2 – Os benefícios acima podem ser alterados e/ou reduzidos em função da quantidade de participantes do projeto.  A quantidade de inscritos para ter todos os benefícios é de no mínimo 8.000(oito mil) participantes no projeto. Se a quantidade for menor, os benefícios serão reduzidos e as audições podem ser adiadas até que as inscrições com esta quantidade de participantes sejam alcançadas.

Previsão de benefícios por categoria:

​Os escolhidos, após o encerramento dos treinamentos e início real de dos shows ganharão o percentual de até 2% (dois por cento) sobre o lucro líquido da venda de ingressos de eventos/shows que a Palk Entertainment for a organizadora. Em shows/eventos organizados por terceiros, o cachê será de um percentual sobre o valor que for acordado entre a Palk Entertainment e os organizadores destes eventos.

​O que não está incluído no projeto:

  1. Passagens terrestres e/ou aéreas e hospedagens em nenhuma das fases;

  2. Seguro pessoal e escola

  3. Refeições, transportes  e acomodações em nenhuma das fase;

  4. Cada PARTICIPANTE pode participar quantas vezes quiser desde que atendidos os seguintes requisitos:

  5. Ter idade entre 15(quinze) e 22 (vinte e dois anos);

  6. Observar os requisitos e as regras de cada fase;

  7. Estar ciente que, caso participe de outros grupos de dança e/ou música, a escolha dos integrantes para formação de grupo será individual, podendo o participante obrigatoriamente ter que se separar de seu grupo atual para fazer parte do projeto.

  8. Se adaptar às condições da empresa;

  9. Pagar as taxas de participação;

  10. Fazer a inscrição neste site.

 

IMPORTANTE: No caso de participantes entre 12(doze) e 17(dezessete) anos, será necessário apresentação de autorização assinada pelo pai e/ou mãe para participação no projeto. O modelo de autorização para participação está disponibilizado no site da PRODUTORA.

 

Os interessados que tenham menos de 12(doze) anos no momento da inscrição mas que completem 12 anos enquanto as audições estiverem abertas, poderão participar do projeto.

 

Os interessados que tenham 25(vinte e cinco) anos no momento da sua inscrição e que completem 26(vinte e seis) anos durante as fases do projeto, poderão participar das audições normalmente.

Os interessados poderão fazer suas inscrições exclusivamente no site da PRODUTORA www.palk.com.br.

 

 

5 - Os candidatos concordam que a dinâmica das fases 1, 2, 3 e 4 de seleção, o cronograma será informado aos mesmos pela PRODUTORA via e-mail e no site, somente se a quantidade mínima de inscrições por categoria for alcançada para a continuidade do projeto. Caso as audições não tenham a quantidade suficiente de PARTICIPANTES, a PRODUTORA poderá adiar o início das mesmas para que outros interessados possam fazer suas inscrições.

 

6 - A PRODUTORA utilizará de seu conhecimento artístico para realizar a seleção do PARTICIPANTE para a audição, a seu exclusivo critério, não estando a mesma limitada aos métodos e procedimentos de inscrição aqui descritos, sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização, com o que o PARTICIPANTE desde já, concorda, isentando a PRODUTORA de quaisquer reclamações.

 

​7 - A PRODUTORA poderá encerrar as inscrições para o processo de seleção, no caso de completada as inscrições para as audições, ou caso não haja uma quantidade de inscrições de vagas suficientes até o final do mês de março/2023 para a continuidade do projeto. Em qualquer das situações, a PRODUTORA avisará os candidatos via e-mail e/ou no site da PRODUTORA. A quantidade mínima de inscrições para o início das audições é de 1.000(um mil) inscritos.

 

8 - Para a efetivação da reserva de vagas, da triagem e da audição do processo de seleção, o PARTICIPANTE deverá aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como, de outros instrumentos que se fizerem necessários à participação na audição, e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.

 

9 - Concorda o Participante, desde já, que quando da realização da confirmação da inscrição através de pagamento de taxa de inscrição, pelo envio do material/vídeo para o e-mail a ser divulgado posteriormente, é considerada, para todos os fins de direito: (i) como aceitação pelo PARTICIPANTE, via aceite eletrônico, de todos os termos e condições do presente Regulamento, o qual passará a regular a relação entre as partes; e (ii) como aceitação pelo PARTICIPANTE, via aceite eletrônico, de se candidatar a participar da triagem e audição, cedendo gratuitamente o material/vídeo enviado, sua imagem e sua voz para exibição pela PRODUTORA em toda e qualquer mídia, segundo o seus exclusivos critérios de profissionalismo e ética, resguardando a imagem do PARTICIPANTE. 

10 - Da Fase 1 – INSCRIÇÃO PRIMEIRA AUDIÇÃO

 

10.1 O candidato deverá fazer a sua reserva de vaga de intenção de participação nas audições até o dia 30/11/2022. Esta data pode ser prorrogada caso o número de participantes não seja suficiente para dar continuidade ao projeto. 

IMPORTANTE: O PARTICIPANTE só deve fazer sua reserva somente se for efetuar o pagamento da taxa de inscrição da fase 2 no valor de R$110,00(cento e dez reais). Este valor não será devolvido em hipótese alguma.  A fase 1 é gratuita por ser uma reserva de vaga de intenção de participação das audições.

 

10.2 - A previsão para o término do prazo da 1ª fase é até o dia 30/11/2022 podendo ser prorrogado caso a quantidade de participantes seja inferior a 1.000 inscrições.

10.3 - Para a inscrição de participação, O PARTICIPANTE acessará o site www.palk.com.br da PRODUTORA e fará a sua inscrição no projeto IDOLS BROTHERS & SISTERS 5. Somente inscrições feitas no site serão aceitas para a participação na fase 1, primeira audição.

IMPORTANTE: Para esta primeira audição, o PARTICIPANTE não será necessário o envio de nenhum material. Após a inscrição para a sua reserva, o PARTICIPANTE receberá um ingresso com uma numeração. O número do ingresso é o número da sua inscrição da fase 1.

 

10.4 - É de conhecimento do PARTICIPANTE que sua inscrição, caracteriza responsabilidade de participação na fase 2. e que a fase 2 deve ser paga para análise do material e possível continuidade no projeto. Portanto, o PARTICIPANTE somente deve fazer sua inscrição se realmente for participar do projeto.

 

11 - -Da Segunda Fase –PRIMEIRA AUDIÇÃO

 

11.1 - Após o término do prazo da 1ª fase, os candidatos enviarão videos de dança e canto para análise da primeira audição com prazo definido pela PRODUTORA. Todos os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias para enviar seus vídeos. Os vídeos serão enviados através de formulário específico e disponibilizado pela PRODUTORA.

​11.2 – A previsão de divulgação do resultado da segunda audição é de até 15 dias após o envio do material pelo PARTICIPANTE.

 

11.3 - Caso a inscrição seja feita mas o pagamento da taxa não for confirmado, a inscrição será cancelada automaticamente e disponibilizada para outro PARTICIPANTE.

IMPORTANTE: A taxa de inscrição somente será devolvida se o PARTICIPANTE ainda não tiver agendado a data do workshop e no prazo de até 07(sete) dias a contar da data do pagamento da taxa. Caso isto ocorra, será descontado do reembolso, o valor da taxa de cobrança da plataforma que é de R$ 15,00 (quinze reais). Após o período de 7(sete) dias, o valor não será devolvido.

 

11.4 - Caso haja a desistência do projeto por parte da PRODUTORA, o valor da taxa de inscrição será devolvido ao PARTICIPANTE descontado o valor da taxa de cobrança da plataforma de R$ 15,00 (quinze reais).

 

​11.5 - Em qualquer outra situação, mesmo que por desistência do próprio PARTICIPANTE, a taxa de inscrição não será devolvida.

 

​12 – Da terceira fase até a quinta fase – SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA AUDIÇÃO

12.1 - Os melhores participantes das audições passarão por entrevista com a PRODUTORA.

 

12.2 – Após o término do prazo de cada uma das fase, a PRODUTORA enviará uma mensagem via WhatsApp ao PARTICIPANTE , contendo na mensagem a informação se passou ou não para a fase da entrevista. 

As audições das fases 3, 4 e 5  serão feitas on-line ao vivo através do Skype.

 

12.3 - Os PARTICIPANTES escolhidos serão comunicados ao término do prazo  de cada fase via e-mail ou mensagem através do WhatsApp.

 

12.4 - O PARTICIPANTE selecionado na fase 2, 3, 4 e 5  será avaliado por uma bancada de jurados composta por membros da PRODUTORA e por profissionais da área de dança e música. As decisões desta bancada julgadora são soberanas e irrecorríveis.

 

12.5 - Além da sua apresentação final, o PARTICIPANTE passará por entrevista pessoal caso seja escolhido, com o que o PARTICIPANTE desde já concorda, isentando a PRODUTORA de qualquer reclamação.

 

Obs: O pagamento das taxa de inscrição pode ser pagas com as opções de débito em c/c, cartão de crédito, PIX, ou boleto a ser disponibilizado pelo site.  O comprovante de pagamento deve ser guardado até que o resultado final da audição seja divulgado pela PRODUTORA. Caso o PARTICIPANTE faça a opção de pagar através de boleto, o valor final de cada taxa será acrescido de R$ 1,00(um real) que refere-se a taxa de emissão de boleto cobrado pela PagSeguro. Quando do pagamento da taxa, o PARTICIPANTE receberá um e-mail com as orientações de como enviar seu material. Os vídeos devem serem postados no Youtube em "Não listados" e os links destes vídeos devem ser enviados através do formulário específico que será disponibilizado através de e-mail logo após o pagamento de cada taxa de inscrição. A triagem será feita pela PRODUTORA através dos profissionais envolvidos no projeto.

13 – ENTREVISTA

 

13.1 - Os escolhidos farão uma entrevista com a equipe da Palk Entertainment. O PARTICIPANTE escolhido, será informado via mensagem no WhatsApp ou e-mail. O PARTICIPANTE  fará a entrevista ao vivo via Skype  com dia e hora marcados pela PRODUTORA.

 

14 - Da sétima Fase – PREPARAÇÃO INICIAL DOS ESCOLHIDOS

 

14.1 - Após o término da fase 6, terá início a fase 7 que é a preparação dos escolhidos através de treinamento. Fazem parte desta fase: treinamento físico e de perfil com avaliações semanais de cada escolhido durante o prazo mínimo de 6 meses podendo ser prorrogado a critério da PRODUTORA. Uma quantidade de escolhidos farão parte deste treinamento e no final a quantidade máxima de 8 (oito) candidatos de um determinado Estado poderão passar para a fase 8.

Serão analisados semanalmente: produtividade, determinação, proatividade, condição física e psicológica, conduta moral, respeito a hierarquia, entendimento do projeto. Ao final de cada semana e/ou mês, o escolhido receberá o resultado de sua avaliação. Caso o escolhido não tenha alcançado a preparação ideal na avaliação semanal ou mensal, o mesmo não seguirá no projeto. Caso tenha alcançado o resultado esperado mensalmente, ele seguirá para o mês seguinte de treinamento no final do último mês da preparação inicial, o mesmo seguirá para a fase 8.

14.2 - Para participar da fase 7, o participante deve apresentar para a PRODUTORA uma avaliação médica atestando que o mesmo está em perfeitas condições de saúde e inclusive que está apto a participar de exercícios físicos. Caso o participante não apresente este atestado medico, o mesmo será desclassificado do projeto.

14.3 - Os custos com a consulta médica, com o atestado médico e os exames médicos que forem solicitados pelo médico particular ou não do participante,  são por conta e risco do participante, sendo que a PRODUTORA não tem responsabilidade sobre a escolha do médico e os exames solicitados pelo mesmo ao participante. A PRODUTORA acatará o resultado final do atestado médico para decidir se o participante continuará ou não participando desta fase.

15 - PREPARAÇÃO FINAL DOS ESCOLHIDOS

15.1 - Serão escolhidos na fase 8 o máximo de 7 participantes do treinamento. Estes participantes serão do mesmo Estado e começarão o treinamento de canto e dança com avaliações semanais e mensais de produtividade, determinação proatividade, condição física e psicológica, conduta moral, respeito a hierarquia, entendimento do projeto, evolução nas aulas de canto e aulas de dança. Ao final de cada semana e/ou mês, o escolhido receberá o resultado de sua avaliação. Caso o escolhido não tenha alcançado a preparação ideal nas avaliações, o mesmo não seguirá no projeto e outro participante poderá ser incluído na sua vaga. Caso tenha alcançado o resultado esperado  mensalmente, ele seguirá para a formação final do grupo para a preparação de gravação de músicas, preparação de filmagens de vídeos clips e preparação para eventuais shows. 

15.2 - Os escolhidos após a entrevista terão um contrato provisório de trainee sem remuneração enquanto estiver na fase de treinamento. Após o período de treinamento, o contrato provisório será cancelado e um novo contrato será feito alterando a condição de trainee para membro oficial do grupo que será formado pela PRODUTORA. 

15.3 - O período do contrato provisório de trainee terá validade enquanto os escolhidos estiverem em treinamento sem prazo final determinado. O contrato provisório será cancelado e confeccionado o contrato definitivo somente após a PRODUTORA confirmar a evolução de produtividade, determinação, proatividade, condição física e psicológica, conduta moral, respeito a hierarquia, entendimento do projeto, evolução das aulas de canto e dança de cada um dos escolhidos. Caso a evolução do participante não seja satisfatória para a PRODUTORA, o mesmo não fará mais parte do projeto, podendo a PRODUTORA à sua escolha, incluir ou não outro participante na vaga.

 

15.4 - Será apresentado aos escolhidos o nome do grupo que farão parte. O nome do grupo é de propriedade da PRODUTORA.

15.5 - O escolhido deve apresentar para a PRODUTORA uma nova avaliação médica atestando que o mesmo está em perfeitas condições de saúde e inclusive que está apto a participar de exercícios físicos. Caso o participante não apresente este atestado medico, o mesmo será desclassificado do projeto.

15.6 - Os custos com a consulta médica, com o atestado médico e os exames médicos que forem solicitados pelo médico particular ou não do participante,  são por conta e risco do participante, sendo que a PRODUTORA não tem responsabilidade sobre a escolha do médico e os exames solicitados pelo mesmo ao participante. A PRODUTORA acatará o resultado final do atestado médico para decidir se o participante continuará ou não participando desta fase.

 

 

16 - Cachê

 

16.1 - Somente após a assinatura do contrato definitivo, o escolhido começará a receber o seu cachê mensal de R$1.000,00 (um mil reais) pelo período de até (06)seis meses desde que todos os escolhidos estejam reunidos no mesmo grupo definitivamente. Momentos que o grupo não estiver em ensaios ou não estejam trabalhando em prol do grupo, não serão considerados períodos definitivos e neste caso não terão remuneração de cachê mensal.

17 - Responsávei menor de idade 

17.1 – Caso os escolhidos sejam menores de idade, o pai, ou a mãe, ou o responsável legal assinará o contrato provisório e o contrato definitivo, dando ciência e aprovando o início dos treinamentos e futura carreira artística dos escolhidos.

17.2 - Caso os pais e/ou responsáveis dos escolhidos queiram conhecer a empresa, as despesas com transporte, moradia, alimentação e gastos pessoais serão por contas dos mesmos. A PRODUTORA não irá reembolsar nenhum valor gasto pelos mesmos e nem pelos escolhidos.

18 – APRESENTAÇÃO EM SHOW

 

18.1 - Após a conclusão da assinatura do contrato definitivo, e dependendo de condições sanitárias considerando aqui epidemias, pandemias e qualquer outra não mencionada, e também casos de força maior e/ou força da natureza, os escolhidos preparados fisicamente e psicologicamente, e com boa receptividade do público quanto a aceitação do grupo no mercado da música e da dança, a PRODUTORA  iniciará os preparativos para apresentação ao vivo do grupo em um show para o público. Haverá cobrança de ingresso e os integrantes receberão uma parte do valor arrecadado conforme item dos benefícios. O show poderá atrasar em função de fatores externos que a PRODUTORA não tenha como controlar.

 

18.2 - O show será em cidade, estado e/ou país definido pela PRODUTORA e não há previsão de data para início da preparação dos shows, ficando a critério exclusivo da PRODUTORA determinar o início da preparação do primeiro show e de qualquer evento futuro.

18.3 - As despesas com transporte, hospedagem em hotel e alimentação quando o show for realizado fora da cidade que o grupo reside, serão por conta da PRODUTORA. 

 

18. 4 - Quando o show for na cidade em que o grupo reside, a PRODUTORA será responsável pelo transporte e alimentação no dia do show.

 

18.5 - O figurino será por conta da PRODUTORA independente do local onde os integrantes do grupo residam. 

18.6 - Quando o show for em cidade que tenha a distância mínima de 100 quilômetros da residência do integrante do grupo, a PRODUTORA fornecerá um seguro viagem para emergências médicas pelo período em que o integrante estiver a disposição da PRODUTORA para o show.

19 - Imagem do integrante

19.1 - O escolhido, para fazer parte de qualquer grupo ou carreira solo na Palk Entertainment,  tem a obrigação de cuidar e preservar sua imagem visual em todos os sentidos, desde cuidados com a pele, olhos, cabelo, corpo  até a veiculação da sua imagem em qualquer rede social e/ou aplicativos de mensagens. As despesas com tratamentos de qualquer natureza com estética é por conta do próprio escolhido.

 

20 - Pós projeto

 

20.1 - Após  o término do projeto, os integrantes do grupo não mais receberão cachê fixo mensal. Em contrapartida, os integrantes receberão participação de bilheteria de todos os shows que se apresentarem  realizados pela PRODUTORA ou participação no cachê de shows onde o grupo for contratado por terceiros.

 

20.2 - A PRODURORA não arcará em nenhum momento com despesas de moradia, estudos escolares particulares, alimentação, plano de saude, seguro de vida, roupas e transportes dos integrantes, participantes e/ou escolhidos que fizeram, fazem ou farão parte de  todas as fases do projeto IDOLS BROTHERS & SISTERS e inclusive pós projeto.

 

21 - Das considerações gerais

 

a) O PARTICIPANTE declara e reconhece que a eventual participação nas fases 1, 2, 3, 4 e 5 de seleção, não implicará em sua participação no projeto IDOLS BROTHERS & SISTERS 4 a partir da fase 5, ficando a critério da PRODUTORA escolher os  integrantes que que farão parte do projeto.

 

b) O PARTICIPANTE concorda que as datas, horários e locais designados para a realização das audições on-line serão designados a exclusivo critério da PRODUTORA, podendo estes serem alterados a qualquer tempo ao longo do processo de seleção, sendo certo que o PARTICIPANTE deverá acompanhar a atualização das informações no site da PRODUTORA, em mensagens através de aplicativos de mensagens e/ou no seu e-mail particular.

 

c) A PRODUTORA não será responsável por qualquer tipo de obrigação assumida pelo PARTICIPANTE com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem como por qualquer tipo de despesa pessoal do PARTICIANTE tampouco pela operacionalização dos respectivos pagamentos, os quais, mesmo durante a participação no processo seletivo, audições, e treinamentos, serão de única e exclusiva responsabilidade destes.

 

​d) O nome do grupo é de exclusividade da PRODUTORA, sendo que seus integrantes, em conjunto ou individualmente, não poderão em hipótese alguma utilizar o nome do grupo em qualquer situação sem a autorização prévia e expressa da PRODUTORA. O nome IDOLS BROTHERS & SISTERS 4 é somente o nome do projeto e não refere-se a nomes de grupos.

 

e) Enquanto o PARTICIPANTE estiver em processo de audição e/ou preparação do grupo, o mesmo não poderá divulgar o nome do grupo em hipótese alguma sem autorização prévia e expressa da PRODUTORA sob pena de ser desclassificado do projeto. A divulgação do nome do grupo é de exclusividade da PRODUTORA.

f) Em nenhum momento será permitido ao PARTICIPANTE que seja divulgado detalhes do projeto à terceiros, salvo se autorizado antecipadamente e expressamente pela PRODUTORA. Os únicos terceiros que poderão saber sobre os detalhes do projeto serão os pais do PARTICIPANTE para que os mesmos possam acompanhar o desempenho de seus filhos no projeto e pós projeto.

g) O PARTICIPANTE deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer informações recebidas provenientes da presente participação no projeto.

 

​h) O PARTICIPANTE declara estar em perfeito estado de saúde e em plena aptidão para participação deste processo seletivo, se comprometendo a informar a PRODUTORA de qualquer problema em sua saúde de que tenha conhecimento. Obrigam-se ainda a informar a PRODUTORA caso venha a sentir quaisquer problemas físicos ou psicológicos durante a realização de todo o projeto.

 

​i) O PARTICIPANTE, ao inscrever-se para o processo de seleção para a audição, concede a PRODUTORA, bem como a terceiros por ela indicados, com exclusividade, automática e gratuitamente, autorização, em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons contidos nos vídeos encaminhados pelo PARTICIPANTE na forma dos itens acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação, assim como produção do “making of”; ou armazená-la em banco de dados. Por outro lado, a PRODUTORA se compromete a resguarda a imagem do PARTICIPANTE em qualquer momento e/ou situação, e não divulgará sua imagem sem autorização prévia por escrito.

 

j) Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, sem que seja devido ao PARTICIPANTE qualquer remuneração ou compensação.

 

​k) A autorização ora concedida pelo PARTICIPANTE e/ou seu responsável para a PRODUTORA, nos termos do item acima, é de total responsabilidade dos mesmos e entra em vigor no ato da sua inscrição na fase 1, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.

 

l) O vídeo e/ou qualquer material encaminhado pelo PARTICIPANTE não será devolvido pela PRODUTORA, que poderá inclusive destruí-los.

m) O PARTICIPANTE declara, para todos os fins, que detém os direitos necessários sobre o vídeo encaminhado a PRODUTORA, mencionado nos itens acima, bem como que a utilização pela PRODUTORA na forma aqui determinada não importa em violação de direitos de terceiros.

 

​n) O PARTICIPANTE, ao enviar o vídeo, será o único responsável pelo seu conteúdo, perante a PRODUTORA e terceiros, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o vídeo enviado.

 

​o) O banco de dados gerado em função das inscrições será de inteira propriedade da PRODUTORA, que poderá utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que melhor lhe prouver, respeitando e resguardando a imagem do PARTICIPANTE.

 

​p) O PARTICIPANTE garante que as informações prestadas neste Regulamento, no questionário e demais documentos referentes à sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.

 

​q) Fica claro e ajustado que, na hipótese de a PRODUTORA perceber a falsidade de quaisquer das declarações dadas pelo PARTICIPANTE, ou caso essas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a PRODUTORA poderá desclassificar/eliminar o PARTICIPANTE a qualquer tempo sem que lhe(s) seja devida qualquer explicação ou indenização.

 

​r) Poderá ser automaticamente desclassificado do processo de seleção e/ou da audição, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, o PARTICIPANTE que tentar desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, praticar ato ilegal ou ilícito, utilizar quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro. Nessa hipótese, o PARTICIPANTE e/ou terceiro beneficiado serão automaticamente desclassificados.

 

​s) O PARTICIPANTE declara, desde já, que não existem contratos com terceiros que conflitem com as disposições deste instrumento ou com sua participação na audição. Desta forma, o PARTICIPANTE deverá manter a PRODUTORA a salvo de quaisquer demandas e/ou ações judiciais por parte de terceiros, relativas à inscrição e/ou participação neste processo seletivo e/ou na audição, se obrigando a arcar com as despesas incorridas pela produtora com a defesa judicial ou extrajudicial em tais demandas e com o valor total de qualquer indenização que a ela venha ser imposta, bem como a indenizar a PRODUTORA regressivamente, caso seja condenada ao pagamento de qualquer importância.

 

t) As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento, assim como alterações das datas de cada fase por força externa e involuntária, serão analisados e decididos exclusivamente pela PRODUTORA.

u) O PARTICIPANTE se compromete a firmar, oportunamente, outros instrumentos porventura indicados pela PRODUTORA, bem como fornecer toda e qualquer documentação, pessoal ou não, necessárias para sua participação neste processo seletivo, os quais serão anexados ao presente regulamento.

 

v) Este regulamento tem validade enquanto o projeto estiver em processo de inscritos em qualquer uma de suas fases, podendo ser prorrogado todas as suas datas a critério da PRODUTORA e pode ser alterado a qualquer momento sem aviso prévio.

 

​Declara o PARTICIPANTE estar ciente e de acordo com as regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor. ​

 

São Paulo,  15 de janeiro de 2022.

 

EM CASO DE DÚVIDAS ENVIE UM E-MAIL PARA CONTATO@PALK.COM.BR

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